terça-feira, 9 de agosto de 2011

Curiosidades: As estrelas hoje na bandeira brasileira

Sabemos que para cada estrela de nossa bandeira corresponde um estado brasileiro. Com a criação de novos estados no país, se estabeleceu uma dúvida: continuaria a correspondência? Conforme a Lei número 5.700, de 1º de setembro de 1971, essa correlação não existiria mais. Uma outra lei, no entanto, número 8.421, de 11 de maio de 1992, retificou a anterior, através da seguinte comunicação: a bandeira nacional deve ser atualizada sempre que algum estado da federação for criado ou extinto; os novos estados serão representados por novas estrelas, a serem incluídas, sem que afete a disposição estética original do desenho da primeira bandeira republicana; as que forem correspondentes a estados extintos serão retiradas, permanecendo aquela que represente um novo estado mediante a fusão.
Nessa lei de 1992 consta ainda um anexo, trazendo uma lista dos estados e sua respectiva relação com as estrelas. A informação, portanto, de que essa correspondência estelar não existiria mais, deve ter se tratado de um erro de interpretação da lei de 1971.

 
    Você sabia que...
  • - uma bandeira em mau estado de conservação não pode ser hasteada. Deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada no dia 19 de novembro.
  • - a Bandeira Nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes em Brasília. Quando for substituída, só é arriada quando a nova for hasteada.
  • - em alguns locais, a bandeira deve ser hasteada todos os dias. São eles: palácio da Presidência da República; residência do presidente; Congresso Nacional; nos ministérios; no Supremo Tribunal Federal; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa da fronteira etc. Tradicionalmente, a bandeira é hasteada às 8h da manhã e arriada às 18h. Se ficar hasteada durante a noite, deve estar iluminada.
  • - não é permitido hastear bandeira de outro país em terras brasileiras se ao lado não estiver a Bandeira Nacional de igual tamanho e posicionada ao lado direito. A exceção é somente para embaixadas e consulados.
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Um comentário:

  1. achei interesante professora eu sou do sexto ano c. depois vc mi seguii o meu blog ruas de ceilandia

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Parabéns ao aluno LUIS GUSTAVO F. ARAÚJO 6 Ano "B" por gabaritar a prova de GEO/HIST/PD1

Parabéns ao aluno LUIS GUSTAVO F. ARAÚJO 6 Ano "B" por gabaritar a prova de GEO/HIST/PD1
Continue assim Luis!!!

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